4º TERMO ADITIVO CEDÊNCIA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL


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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ATO

4º TERMO ADITIVO CEDÊNCIA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL

Por este instrumento, em que figura de um lado como CEDENTE o MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua Sílvio José de Castro Maia, centro, Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob nº. 03.579.836/0001-80, neste
ato representado pelo seu Prefeito, o SR. JACSON MARLON NIEDERMEIER, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de ALTO
ARAGUAIA/MT, portador da cédula de identidade sob o n.º 879427, SSP/MT e CPF (MF) n.º ***.995.431-**, e de outro lado como
CESSIONÁRIO, o MUNICÍPIO DE SINOP, estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n°
15.024.003/0001-32, com sede administrativa situada na Avenida das Embaúbas nº 1386, Centro, Sinop-MT, CEP 78550-206, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal ROBERTO DORNER, brasileiro, portador do RG nº 0607820-6 SSP/MT e CPF ***.091.159-**, resolvem
ADITIVAR a cedência da servidora Raquel Pozzebon Carvalho, CPF nº ***.291.601-**, funcionária pública municipal, nomeada em 01/03/2016,
para o cargo de Assistente Social, para continuar a atuação junto ao município de Sinop-MT, o que fazem sob as seguintes cláusulas e
condições:

Considerando o OFÍCIO N. 384/SAD/RH/2024, pelo qual o Prefeito Municipal de Sinop, Sr. Roberto Dorner tem interesse na renovação do Termo
de Cedência mencionado acima, conforme Oficio n 1392/SMAS/RH/2025 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Divulgação terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Publicação quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

CLÁUSULA PRIMEIRA
DA VIGÊNCIA:
Constitui objeto do presente 4º. Termo Aditivo a alteração da Cláusula Quinta "DO PRAZO DE VIGÊNCIA" do Termo de Cessão, que passará a
viger até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA JUSTIFICATIVA:
A presente alteração faz-se necessária em virtude da necessidade de continuidade da cessão realizada no exercício 2023, para atendimento do
objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DA RATIFICAÇÃO:

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Cessão.

Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo Aditivo ao Termo de Cessão, em 2 (duas) vias de igual teor, que
passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.

Alto Araguaia (MT), 09 de dezembro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal de Alto Araguaia/MT

ROBERTO DORNER

Prefeito Municipal de Sinop/MT

Ciente: Raquel Pozzebon Carvalho

Servidora Cedida